Desvendando a Obrigação Estadual que Muitos Ignoram (e Por Que Não Deveriam)
Você, empresário do Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). E talvez tenha pensado: “Ah, mas eu pago tudo no DAS, não preciso me preocupar com isso”. MITO! Ou, “Esse livro é só para quem é do Lucro Presumido ou Real”. OUTRO MITO!
A verdade é que o universo do ICMS é complexo, e mesmo no Simples Nacional, existem obrigações acessórias estaduais que podem te pegar de surpresa. Uma delas é o Livro de Registro de Entrada do ICMS. Ignorar essa obrigação pode custar caro, muito caro, em multas e dores de cabeça com o fisco estadual.
Neste artigo, vamos desvendar os mitos e apresentar as verdades sobre o Livro de Registro de Entrada do ICMS, quem realmente precisa dele e por que ele é fundamental para a sua conformidade fiscal.
MITO 1: “Empresa do Simples Nacional não precisa se preocupar com ICMS.”
REALIDADE: Parcialmente verdade, mas com um grande “porém”. Sim, o Simples Nacional unifica o recolhimento do ICMS (e outros impostos) no DAS. Isso significa que você não precisa calcular e pagar o ICMS separadamente a cada venda. MAS, isso não te isenta de todas as obrigações acessórias estaduais relacionadas ao ICMS. A Receita Estadual (Sefaz) ainda quer saber o que entra e o que sai da sua empresa, especialmente se você compra mercadorias.
MITO 2: “Livro de Registro de Entrada é só para quem tem crédito de ICMS.”
REALIDADE: Falso. O Livro de Registro de Entrada do ICMS é uma obrigação de escrituração fiscal para registrar as entradas de mercadorias, bens e serviços que geram ou não geram crédito de ICMS. Mesmo que sua empresa do Simples Nacional não se aproprie do crédito de ICMS (que é a regra geral), a obrigatoriedade de registrar as entradas pode existir. O objetivo principal não é o crédito, mas o controle fiscal da movimentação de mercadorias.
MITO 3: “Se eu não vendo mercadorias, não preciso desse livro.”
REALIDADE: Depende. Se sua empresa é exclusivamente prestadora de serviços (e não compra insumos que são considerados mercadorias para revenda ou industrialização), a chance de precisar desse livro é menor. No entanto, se você compra bens para o ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, veículos) ou materiais de uso e consumo que vêm acompanhados de Nota Fiscal com destaque de ICMS, a legislação do seu estado pode exigir o registro dessas entradas.
O Que É o Livro de Registro de Entrada do ICMS (A Verdade)?
Cara, o Livro de Registro de Entrada do ICMS é um documento fiscal onde sua empresa deve escriturar, ou seja, registrar detalhadamente, todas as notas fiscais de entrada de mercadorias, bens e serviços que chegam ao seu estabelecimento.
Pensa nele como o “diário de bordo” de tudo que entra na sua empresa que tem relação com o ICMS. Ele serve para que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado possa controlar a circulação de mercadorias e, consequentemente, o ICMS.
Ele registra informações como:
- Número e data da Nota Fiscal de Entrada.
- Dados do fornecedor.
- Descrição da mercadoria/bem/serviço.
- Valor da operação.
- Base de cálculo do ICMS.
- Valor do ICMS (destacado ou não).
- Informações sobre o crédito (se aplicável).
Para Que Serve e Por Que Ele Importa (A Verdade)?
A função principal do Livro de Registro de Entrada do ICMS é garantir a rastreabilidade fiscal das mercadorias e bens que entram na sua empresa. Ele permite que o fisco estadual:
- Cruze informações: Compare as notas fiscais de saída dos seus fornecedores com as notas de entrada registradas por você.
- Monitore a movimentação: Tenha uma visão clara do que sua empresa está comprando e de onde.
- Verifique a conformidade: Assegure que as operações de compra estão sendo devidamente registradas, mesmo que você não se credite do ICMS.
- Controle o estoque: Indiretamente, ajuda a controlar o estoque físico da empresa.
Para o empresário, manter esse livro em dia é uma forma de comprovar a regularidade das suas aquisições e evitar multas por falta de escrituração ou por inconsistências que possam surgir em uma fiscalização. É a sua prova de que você sabe o que entra na sua empresa.
Quem Realmente Precisa Desse Livro (A Verdade)?
A obrigatoriedade de manter o Livro de Registro de Entrada do ICMS depende da legislação de cada estado. Não existe uma regra federal única para isso.
Geralmente, as empresas que precisam mantê-lo são:
- Comerciantes: Empresas que compram mercadorias para revenda.
- Indústrias: Empresas que compram matérias-primas para industrialização.
- Empresas que adquirem bens para o ativo imobilizado: Máquinas, equipamentos, veículos, etc., que serão utilizados na atividade da empresa.
- Empresas que adquirem materiais de uso e consumo: Materiais de escritório, limpeza, etc., se a legislação estadual exigir o registro dessas entradas.
Mesmo no Simples Nacional, se sua empresa se encaixa em uma dessas categorias e a legislação do seu estado exige a escrituração, você terá que manter esse livro.
Como Ele Funciona (A Verdade)?
Antigamente, era um livro físico, com páginas numeradas e termos de abertura e encerramento. Hoje, a realidade é outra:
- Escrituração Digital: A maioria dos estados exige a escrituração eletrônica, geralmente através do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI). Isso significa que as informações das suas notas de entrada são enviadas digitalmente para a Sefaz do seu estado.
- Integração: Sistemas de gestão (ERPs) e softwares contábeis são essenciais para automatizar esse processo, importando as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e gerando o arquivo para envio ao fisco.
Relação com o Simples Nacional (A Verdade Final)
O Simples Nacional simplifica o recolhimento do ICMS, mas não elimina as obrigações acessórias estaduais que visam o controle da circulação de mercadorias.
Se sua empresa compra mercadorias para revenda ou industrialização, ou adquire bens que geram movimentação de ICMS, é muito provável que a Sefaz do seu estado exija o registro dessas entradas, mesmo que você não se credite do imposto.
Ignorar essa obrigação é um risco enorme, pois a fiscalização estadual tem acesso a todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ. Eles sabem o que entrou na sua empresa. A falta de registro ou inconsistências podem gerar multas pesadas.
Conclusão
O Livro de Registro de Entrada do ICMS não é um mito para quem está no Simples Nacional. Para muitas empresas, ele é uma realidade incontornável e uma obrigação séria que exige atenção. É a sua forma de provar ao fisco estadual que você sabe o que entra na sua empresa e que está em conformidade com as regras de circulação de mercadorias.
O erro que eu cometi (e você deve evitar): No começo, eu achava que o Simples Nacional era um “escudo” contra todas as burocracias. Mas a verdade é que cada esfera (federal, estadual, municipal) tem suas próprias exigências. O Simples simplifica o pagamento, mas não a fiscalização. Conhecer as particularidades do seu estado é tão importante quanto saber o seu faturamento.
Se você tem dúvidas se sua empresa precisa manter o Livro de Registro de Entrada do ICMS ou como fazê-lo, não hesite: converse imediatamente com seu contador. Ele é o seu guia nesse labirinto fiscal e a pessoa certa para garantir que sua empresa esteja 100% em dia com as exigências do seu estado.






